Posso vender imóvel alugado? Esta é a dúvida de muitas pessoas que são locatárias e proprietários, afinal, nem todo mundo sabe como proceder na hora de vender um imóvel que está alugado. Para não cometer injustiças, o correto é procurar um profissional especialista em direito imobiliário.
Saiba o que fazer com imóvel alugado
Segundo a Lei do Inquilinato, o direito de preferência é sempre do inquilino, ou seja, neste caso o proprietário deve vender o imóvel para seu locatário, mas deve ter igualdade de condições entre as partes interessadas.
A lei prevê que, seja para o inquilino ou para algum terceiro adquirentes, as condições devem ser as mesmas, e não pode ter nenhum tipo de privilégio para nenhuma das partes. Veja o que diz o artigo 27 da lei 8.245/91:
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.“
Qual o prazo para notificar sobre a venda do imóvel?
O proprietário deve informar o quanto antes a proposta recebida, e nessa proposta devemos incluir todas as informações úteis, como por exemplo:
- Condições do negócio;
- Informações sobre preço, prazo;
- Forma de correção.
A Lei do Inquilinato também diz que, o inquilino tem até 30 dias para se manifestar sobre a compra do imóvel. Recomenda-se realizar uma notificação cartorial, que é mais ágil e econômica. Este documento é de fé pública, e é reconhecido pela justiça brasileira. Veja o que informa o artigo 28 a respeito do prazo:
“O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.”
O que fazer se o locador desiste do negócio?
Caso aconteça de o locador desistir de realizar a compra, mesmo tendo notificado o locatário, haverá uma indenização de perdas e danos, que tem por objetivo evitar o abuso de direito do locador, que pode apresentar uma intenção de obter um possível despejo. Saiba o que cita o artigo 29:
“Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.”
Como proceder caso o locatário não seja notificado?
Se o inquilino não obter seu direito de preferência conforme determina a lei, este pode conquistar judicialmente a adjudicação do imóvel locado, no entanto, este deve atender a alguns requisitos, como por exemplo:
- Respeitar o prazo de 6 meses para requerer;
- Depositar em juízo o valor das despesas, incluindo escrituras;
- No contrato de locação deve constar o número da matrícula do imóvel.
Quando o inquilino não atende a nenhum dos requisitos, este perde o direito de comprovar judicialmente os danos pela venda do imóvel sem ser notificado.
Conclusão – Posso Vender Imóvel Alugado?
Posso vender imóvel alugado? Sim, caso tenha imóvel para vender e não tem tempo de ir até a uma imobiliária na cidade do Rio de Janeiro, não se preocupe, nosso serviço é 100% online, basta cadastrar agora mesmo o seu imóvel ou agendar uma visita de um de nossos Especialistas, cuidaremos pessoalmente da divulgação, venda e todos processos chatos e burocráticos até a venda do seu imóvel.
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